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Calculadora do Saque-Aniversário do FGTS 2026

Veja quanto você saca no aniversário — e quanto fica bloqueado se for demitido.

Lei 8.036/1990 (Anexo) Lei 13.932/2019 Resolução CCFGTS 1.130/2025 Revisado por advogado (OAB)

⚡ Resposta rápida

O saque-aniversário é uma porcentagem do saldo mais uma parcela adicional, conforme a faixa do Anexo da Lei 8.036/1990: de 50% (saldo até R$ 500) a 5% + R$ 2.900 (saldo acima de R$ 20.000). Saldo de R$ 3.000, por exemplo: 30% + R$ 150 = R$ 1.050. Mas atenção: quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa saca só a multa de 40% — o saldo fica bloqueado.

↓ Calcule o seu valor abaixo.

Pergunta 1 de 3

Qual é o saldo total do seu FGTS hoje?

Use o saldo total que aparece no app FGTS. Se não souber o exato, um valor aproximado já serve.
R$

Você está no saque-aniversário hoje?

A modalidade aparece no app FGTS. Se nunca aderiu, você está no saque-rescisão.

Fez antecipação (empréstimo) do saque-aniversário?

É o empréstimo em que o banco adianta seus próximos saques e recebe a parte cedida deles.

Fontes legais

Lei 8.036/1990, Anexo — faixas, alíquotas e parcelas adicionais do saque-aniversário · Lei 8.036/1990, art. 20-A, §2º, II — quem está no saque-aniversário não saca o saldo na demissão sem justa causa · Lei 8.036/1990, art. 18, §1º — multa de 40% sobre os depósitos do contrato · Lei 8.036/1990, art. 20-C — adesão imediata e volta ao saque-rescisão no 25º mês · Lei 13.932/2019 — criou o saque-aniversário · Resolução CCFGTS nº 1.130/2025 — regras da antecipação

Este cálculo é uma estimativa. Consulte um advogado para análise do seu caso específico. O valor real muda se o seu saldo mudar até a data do saque ou se houver antecipação contratada.

Tabela do saque-aniversário 2026

Valor do saque = saldo × alíquota da faixa + parcela adicional (Anexo da Lei 8.036/1990, incluído pela Lei 13.932/2019).

Saldo do FGTSAlíquotaParcela adicional
Até R$ 500,0050%—
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

Exemplos: saldo de R$ 800,00 → 40% + R$ 50,00 = R$ 370,00 · saldo de R$ 12.000,00 → 15% + R$ 1.150,00 = R$ 2.950,00 · saldo de R$ 30.000,00 → 5% + R$ 2.900,00 = R$ 4.400,00.

O que diz a lei sobre o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário foi criado pela Lei 13.932/2019, que incluiu na Lei 8.036/1990 os artigos 20-A a 20-D e o Anexo com a tabela de faixas. Quem adere troca o saque do saldo na demissão por uma retirada anual.

Como o valor é calculado (Anexo da Lei 8.036/1990): o saldo entra em uma das sete faixas da tabela acima. Aplica-se a alíquota da faixa — de 50%, para saldos até R$ 500,00, a 5%, acima de R$ 20.000,00 — e soma-se a parcela adicional, de zero a R$ 2.900,00. A parcela adicional faz com que o valor do saque não caia quando o saldo passa para a faixa seguinte.
Demissão sem justa causa: só a multa (art. 20-A, §2º, II, e art. 18, §1º): quem está no saque-aniversário não saca o saldo ao ser demitido sem justa causa — nem no acordo do art. 484-A da CLT, na extinção da empresa ou no fim de contrato temporário. Saca apenas a multa rescisória, que na demissão sem justa causa é de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato. Para calculá-la com o extrato, use a calculadora da multa de 40%.
Voltar atrás leva 25 meses (art. 20-C, §1º, I): a primeira adesão pode ser feita a qualquer tempo e vale na hora. Já a volta ao saque-rescisão só é efetivada no 1º dia do 25º mês após o pedido, e desde que não haja saques futuros cedidos a banco. Enquanto isso, uma demissão mantém o saldo bloqueado.
Antecipação (Resolução CCFGTS nº 1.130/2025): o banco adianta o dinheiro e fica com a parte cedida dos próximos saques anuais. A contratação só é permitida 90 dias após a adesão, com R$ 100 a R$ 500 por saque anual cedido e uma contratação por ano. Até 31/10/2026 é possível ceder até 5 saques anuais; a partir de 01/11/2026, até 3.
Liberações extraordinárias já encerradas: a MP 1.290, de fevereiro de 2025, e a MP 1.331, de dezembro de 2025, liberaram, de forma pontual, o saldo retido de quem estava no saque-aniversário e teve o contrato encerrado. As duas tiveram a vigência encerrada e, na revisão desta página (outubro de 2026), não havia nova liberação em vigor.

Equipe JusAqui · Revisado por advogado

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Perguntas frequentes

Como calcular o valor do saque-aniversário?
Encontre a faixa do seu saldo na tabela do Anexo da Lei 8.036/1990, multiplique o saldo pela alíquota da faixa e some a parcela adicional. Exemplo: um saldo de R$ 3.000,00 está na faixa de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 (30% + R$ 150,00), então o saque é R$ 900,00 + R$ 150,00 = R$ 1.050,00. Com saldo de R$ 12.000,00, a faixa é 15% + R$ 1.150,00, e o saque fica em R$ 2.950,00.
Quem está no saque-aniversário e é demitido recebe o FGTS?
Recebe só a multa rescisória: na demissão sem justa causa, 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º). O saldo da conta não é liberado, porque a lei exclui do optante o saque por demissão sem justa causa, por acordo (art. 484-A da CLT), por extinção da empresa e por fim de contrato temporário (Lei 8.036/1990, art. 20-A, §2º, II). O saldo continua na conta para os saques anuais e as demais hipóteses de saque previstas na lei.
Quanto tempo para voltar ao saque-rescisão?
A volta só vale no 1º dia do 25º mês depois do pedido (Lei 8.036/1990, art. 20-C, §1º, I). Quem pede em outubro de 2026, por exemplo, volta ao saque-rescisão em 1º de novembro de 2028. E a lei só efetiva a volta se não houver saques futuros cedidos a um banco por antecipação.
Quantos saques posso antecipar em 2026?
Até 31 de outubro de 2026, é possível antecipar até 5 saques anuais; a partir de 1º de novembro de 2026, o limite passa a 3 (Resolução CCFGTS nº 1.130/2025). O valor cedido de cada saque anual deve ficar entre R$ 100 e R$ 500, é permitida uma contratação por ano e só depois de 90 dias da adesão ao saque-aniversário.
O saque-aniversário tem valor mínimo ou máximo?
O valor depende só do saldo e da tabela do Anexo da Lei 8.036/1990: a alíquota vai de 50% (saldo até R$ 500,00) a 5% (saldo acima de R$ 20.000,00), e a parcela adicional vai de zero a R$ 2.900,00. Quanto maior o saldo, maior o saque, mas menor a porcentagem. Os valores de R$ 100 e R$ 500 que costumam aparecer são da antecipação: são o mínimo e o máximo que podem ser cedidos ao banco de cada saque anual (Resolução CCFGTS nº 1.130/2025).
Vale a pena aderir ao saque-aniversário?
Depende da sua situação, e esta calculadora não faz essa escolha por você. A favor: você saca uma parte do FGTS todo ano sem sair do emprego e pode antecipar saques com um banco. Contra: se for demitido sem justa causa, o saldo fica bloqueado e você saca só a multa de 40%; e, para voltar atrás, a mudança só vale no 1º dia do 25º mês após o pedido. Quanto maior o risco de perder o emprego nos próximos anos, mais pesa o bloqueio.

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