Veja quanto você saca no aniversário — e quanto fica bloqueado se for demitido.
⚡ Resposta rápida
O saque-aniversário é uma porcentagem do saldo mais uma parcela adicional, conforme a faixa do Anexo da Lei 8.036/1990: de 50% (saldo até R$ 500) a 5% + R$ 2.900 (saldo acima de R$ 20.000). Saldo de R$ 3.000, por exemplo: 30% + R$ 150 = R$ 1.050. Mas atenção: quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa saca só a multa de 40% — o saldo fica bloqueado.
↓ Calcule o seu valor abaixo.
Lei 8.036/1990, Anexo — faixas, alíquotas e parcelas adicionais do saque-aniversário · Lei 8.036/1990, art. 20-A, §2º, II — quem está no saque-aniversário não saca o saldo na demissão sem justa causa · Lei 8.036/1990, art. 18, §1º — multa de 40% sobre os depósitos do contrato · Lei 8.036/1990, art. 20-C — adesão imediata e volta ao saque-rescisão no 25º mês · Lei 13.932/2019 — criou o saque-aniversário · Resolução CCFGTS nº 1.130/2025 — regras da antecipação
Este cálculo é uma estimativa. Consulte um advogado para análise do seu caso específico. O valor real muda se o seu saldo mudar até a data do saque ou se houver antecipação contratada.
Valor do saque = saldo × alíquota da faixa + parcela adicional (Anexo da Lei 8.036/1990, incluído pela Lei 13.932/2019).
Exemplos: saldo de R$ 800,00 → 40% + R$ 50,00 = R$ 370,00 · saldo de R$ 12.000,00 → 15% + R$ 1.150,00 = R$ 2.950,00 · saldo de R$ 30.000,00 → 5% + R$ 2.900,00 = R$ 4.400,00.
O saque-aniversário foi criado pela Lei 13.932/2019, que incluiu na Lei 8.036/1990 os artigos 20-A a 20-D e o Anexo com a tabela de faixas. Quem adere troca o saque do saldo na demissão por uma retirada anual.
Equipe JusAqui · Revisado por advogado
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