Informe salário e meses sem depósito e veja o valor devido, o que já prescreveu e até quando dá para cobrar.
⚡ Resposta rápida
A empresa deve depositar 8% do salário até o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.036/1990, art. 15). Cada mês sem depósito vale 8% do salário bruto: com R$ 2.500,00 e 6 meses em falta, são R$ 1.200,00 nominais. O 13º também tem FGTS, que vence junto com o depósito do mês em que ele é pago. Dá para cobrar os últimos 5 anos, até 2 anos após sair da empresa (Súmula 362 do TST).
↓ Calcule o seu caso abaixo.
Lei 8.036/1990, art. 15 (redação da Lei 14.438/2022) — depósito de 8% até o dia 20 de cada mês, incluído o 13º salário · Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º — multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato na dispensa sem justa causa · CLT art. 484-A — multa de 20% na saída por acordo · Súmula 362 do TST — prescrição de 5 anos do FGTS, observado o prazo de 2 anos após o fim do contrato · CF art. 7º, XXIX — prazos para ação trabalhista · CLT art. 483, “d” e § 3º — rescisão indireta por descumprimento do contrato
Este cálculo é uma estimativa. O valor é nominal, sem correção nem juros, e considera um salário fixo no período. Consulte um advogado para análise do seu caso específico.
O FGTS não é desconto do seu salário: é um depósito que a empresa paga por fora, todo mês, numa conta em seu nome. Quando ele falta, quem fica com a dívida é o empregador.
Equipe JusAqui · Revisado por advogado
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