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Reajuste do plano empresarial ou coletivo: é abusivo?

Compare o aumento com a referência da ANS, entenda a regra do seu contrato e veja quanto pagou a mais.

RN 565/2022 (pool < 30 vidas) Teto ANS individuais: 5,11% STJ Tema 610 Revisado por advogado (OAB)

⚡ Resposta rápida

Plano coletivo (empresarial ou por adesão) não tem teto da ANS: os 5,11% de maio/2026 a abril/2027 valem só para planos individuais e familiares. Mas contratos com menos de 30 pessoas entram no pool da operadora e devem receber o mesmo percentual publicado no site dela (RN 565/2022, arts. 37 e 42). Aumento sem justificativa pode ser contestado, e a devolução alcança os últimos 3 anos (STJ, Tema 610).

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Pergunta 1 de 6

Que tipo de plano coletivo você tem?

Está no contrato ou na carteirinha. Se paga por uma associação ou administradora, é por adesão.

Quantas pessoas há no contrato?

Conte todos os beneficiários do contrato, não só a sua família. No coletivo por adesão, o contrato costuma ser o da entidade, com muitas pessoas.

Quem são as pessoas do contrato?

Muitos planos de MEI ou de empresa pequena cobrem só o dono e a família.

Quanto você pagava por mês antes do reajuste?

O valor total do boleto anterior ao aumento (todas as pessoas do seu contrato).
R$

E quanto passou a pagar depois?

Veja no boleto novo ou no aviso de reajuste. Se só lembra o percentual, toque num atalho.
R$

Há quantos meses você paga o valor novo?

Conte desde o primeiro boleto com aumento. Se faz mais de 3 anos, informe o total — a conta usa no máximo 36 meses.

Fontes legais

RN ANS 565/2022, art. 3º — só o reajuste de planos individuais e familiares depende de autorização prévia da ANS · RN 565/2022, arts. 37 a 42 — pool obrigatório dos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, percentual único e divulgação no site da operadora até o primeiro dia útil de maio · Decisão da Diretoria Colegiada da ANS de 29/05/2026 — teto de 5,11% para planos individuais e familiares (maio/2026 a abril/2027) · Súmula 608/STJ — o CDC se aplica aos planos de saúde, salvo autogestão · STJ, Tema 610 (REsp 1.361.182/RS) — 3 anos para pedir a devolução de valores pagos por cláusula de reajuste nula (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil)

Este cálculo é uma estimativa. Consulte um advogado para análise do seu caso específico. A comparação usa o teto dos planos individuais apenas como referência, sem correção monetária nem juros, e não garante devolução.

O que diz a lei sobre reajuste de plano coletivo

Os planos coletivos têm regras próprias de reajuste. O que muda tudo é o tamanho do contrato e quem está nele.

Sem teto da ANS: a autorização prévia da ANS vale apenas para o reajuste de planos individuais e familiares (RN 565/2022, art. 3º). O teto de 5,11% aprovado em 29/05/2026 é para eles; nos coletivos, serve só como referência de comparação.
Menos de 30 pessoas = pool: a operadora junta todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários em um agrupamento (RN 565/2022, art. 37) e aplica a ele um percentual único, sem variação (arts. 38 e 41, § 1º) — ou até três, por tipo de cobertura, se o contrato prever (art. 39). O índice tem de estar no site da operadora até o primeiro dia útil de maio (art. 42). Se o seu aumento não bate com ele, há algo errado.
30 ou mais pessoas: o reajuste segue a cláusula do contrato (RN 565/2022, art. 41, § 3º) e é negociado entre a operadora e a empresa ou a entidade. Como o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde, salvo autogestão (Súmula 608/STJ), aumentos sem justificativa clara, sem os dados de sinistralidade e de variação de custos, costumam ser discutidos na Justiça.
“Falso coletivo”: plano empresarial pequeno, contratado por CNPJ ou MEI e que cobre só o titular e a família, costuma ser questionado na Justiça como plano individual disfarçado. Quando isso é reconhecido, o teto dos individuais costuma ser usado como referência.
Prazo para pedir a devolução: pelo STJ (Tema 610), a cobrança de valores pagos com base em cláusula de reajuste nula prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil). Quanto antes você agir, mais meses podem entrar na conta.

Equipe JusAqui · Revisado por advogado

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Perguntas frequentes

Plano empresarial tem limite de reajuste?
Não há teto da ANS para planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão: a autorização prévia da ANS e o teto anual valem só para os planos individuais e familiares (RN 565/2022, art. 3º). Mas existem regras. Contratos com menos de 30 pessoas recebem o percentual único do pool da operadora (RN 565/2022, arts. 37 e 38), e o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao contrato (Súmula 608/STJ, salvo autogestão), o que permite questionar aumentos sem justificativa.
Qual o reajuste dos planos coletivos em 2026?
Não existe um índice único. Cada operadora define o percentual de cada contrato coletivo — ou do pool, no caso dos contratos com menos de 30 pessoas, que deve ser publicado no site da operadora até o primeiro dia útil de maio (RN 565/2022, art. 42). O índice de 5,11% aprovado pela ANS para maio/2026 a abril/2027 é o teto dos planos individuais e familiares; para os coletivos, ele serve só como referência de comparação.
O que é o pool de contratos com menos de 30 vidas?
É o agrupamento obrigatório de todos os contratos coletivos de uma operadora com menos de 30 beneficiários (RN 565/2022, art. 37). A operadora calcula um único percentual de reajuste para todo o pool, sem variação entre contratos (arts. 38 e 41, § 1º), ou até três se o contrato prever subagrupamentos por tipo de cobertura (art. 39), e precisa divulgá-lo no site até o primeiro dia útil de maio (art. 42). A ideia é diluir o risco entre muitos contratos pequenos.
Plano MEI com a família é coletivo de verdade?
No papel, sim: é um plano coletivo empresarial contratado pelo CNPJ. Mas quando o contrato cobre só o titular e a família, sem funcionários, ele costuma ser questionado na Justiça como um plano individual disfarçado, o chamado "falso coletivo". Quando isso é reconhecido, o teto de reajuste dos individuais costuma ser usado como referência. Cada caso depende do contrato e das provas, por isso vale uma avaliação.
Posso pedir a devolução do reajuste abusivo?
Sim. Se o reajuste for considerado abusivo, é possível pedir a devolução do que foi pago a mais. Pela tese do STJ no Tema 610, esse pedido prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil), então em geral só os últimos 36 meses podem ser cobrados. A estimativa desta calculadora mostra quanto você pagou acima da referência dos planos individuais; o valor real depende do índice considerado correto, com correção e juros.
Como contestar o reajuste do plano empresarial?
Primeiro, peça à operadora, ao RH ou à administradora a memória de cálculo do reajuste e os dados que o justificam. Se o contrato tem menos de 30 pessoas, compare o seu percentual com o do pool publicado no site da operadora. Guarde o aviso de reajuste, o contrato e os boletos. Se não houver resposta, registre reclamação na ANS e procure um advogado para avaliar um pedido de revisão do índice e de devolução dos valores.

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