Compare o aumento com a referência da ANS, entenda a regra do seu contrato e veja quanto pagou a mais.
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Plano coletivo (empresarial ou por adesão) não tem teto da ANS: os 5,11% de maio/2026 a abril/2027 valem só para planos individuais e familiares. Mas contratos com menos de 30 pessoas entram no pool da operadora e devem receber o mesmo percentual publicado no site dela (RN 565/2022, arts. 37 e 42). Aumento sem justificativa pode ser contestado, e a devolução alcança os últimos 3 anos (STJ, Tema 610).
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RN ANS 565/2022, art. 3º — só o reajuste de planos individuais e familiares depende de autorização prévia da ANS · RN 565/2022, arts. 37 a 42 — pool obrigatório dos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, percentual único e divulgação no site da operadora até o primeiro dia útil de maio · Decisão da Diretoria Colegiada da ANS de 29/05/2026 — teto de 5,11% para planos individuais e familiares (maio/2026 a abril/2027) · Súmula 608/STJ — o CDC se aplica aos planos de saúde, salvo autogestão · STJ, Tema 610 (REsp 1.361.182/RS) — 3 anos para pedir a devolução de valores pagos por cláusula de reajuste nula (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil)
Este cálculo é uma estimativa. Consulte um advogado para análise do seu caso específico. A comparação usa o teto dos planos individuais apenas como referência, sem correção monetária nem juros, e não garante devolução.
Os planos coletivos têm regras próprias de reajuste. O que muda tudo é o tamanho do contrato e quem está nele.
Equipe JusAqui · Revisado por advogado
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