Início/Trabalhista/Feriado Trabalhado

Feriado e domingo trabalhado: calcule o pagamento em dobro

Responda 4 perguntas e veja quanto a empresa deve pagar a mais pelos dias sem folga.

Lei 605/1949, Art. 9º Súmula 146 TST Lei 10.101/2000 Revisado por advogado (OAB)

⚡ Resposta rápida

Feriado trabalhado sem folga compensatória é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º). Pela Súmula 146 do TST, o mesmo vale para o domingo trabalhado sem folga na semana, e o dobro é pago além do salário do mês, que já inclui o descanso. Se a empresa deu outra folga no lugar, não há pagamento em dobro.

↓ Calcule o seu valor abaixo.

Feriados nacionais de outubro de 2026

Próximo feriado nacional: 2/11 (segunda-feira), Finados.

Pergunta 1 de 4

Qual é o seu salário bruto mensal?

O valor antes dos descontos, como está na carteira.
R$

Qual é a sua jornada mensal?

É o número que divide o salário para achar o valor da hora. Na dúvida, use 220h.

Quantos feriados e domingos você trabalhou no mês?

Conte os feriados nacionais e também os estaduais e municipais da sua cidade.

Você recebeu folga compensatória por esses dias?

Folga compensatória é um dia de descanso dado no lugar do feriado ou domingo trabalhado. Se só alguns dias tiveram folga, volte e informe apenas os dias sem folga.

Fontes legais

Lei 605/1949, Art. 1º — repouso semanal de 24 horas, de preferência aos domingos · Lei 605/1949, Art. 9º — feriado trabalhado pago em dobro, salvo outro dia de folga · Súmula 146 do TST — domingo e feriado não compensados pagos em dobro, sem prejuízo do repouso · Lei 10.101/2000, Arts. 6º e 6º-A — domingos e feriados no comércio · Lei 662/1949, Lei 6.802/1980, Lei 14.759/2023 e Lei 9.093/1995 — feriados nacionais e locais · CF Art. 7º, XXIX — prazo para cobrar

Este cálculo é uma estimativa. O valor real pode variar conforme a convenção coletiva, a escala de trabalho e adicionais que entram no valor da hora. Consulte um advogado para análise do seu caso específico.

Calendário de feriados nacionais 2026

DataDiaFeriado e base legal
01/01quinta-feiraConfraternização Universal
Lei 662/1949
21/04terça-feiraTiradentes
Lei 662/1949 (red. Lei 10.607/2002)
01/05sexta-feiraDia do Trabalho
Lei 662/1949
07/09segunda-feiraIndependência
Lei 662/1949
12/10segunda-feiraNossa Senhora Aparecida
Lei 6.802/1980
02/11segunda-feiraFinados próximo
Lei 662/1949 (red. Lei 10.607/2002)
15/11domingoProclamação da República
Lei 662/1949
20/11sexta-feiraDia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
Lei 14.759/2023
25/12sexta-feiraNatal
Lei 662/1949

Sexta-Feira da Paixão (03/04/2026): pela lei federal, é feriado religioso declarado por lei municipal (Lei 9.093/1995, art. 2º); a Portaria MGI 11.460/2025, que fixa o calendário da administração federal em 2026, também a lista. Carnaval não é feriado nacional. Estados podem ter a sua data magna e municípios, até 4 feriados religiosos (Lei 9.093/1995).

O que diz a lei sobre feriado e domingo trabalhado

Feriado: dobro ou folga (Lei 605/1949, art. 9º). Nas atividades que não podem parar no feriado, a lei permite o trabalho, mas a remuneração do dia é paga em dobro, “salvo se o empregador determinar outro dia de folga”. Ou a empresa dá uma folga compensatória, ou paga em dobro.
Domingo: o descanso semanal (Lei 605/1949, art. 1º). Todo empregado tem direito a 24 horas consecutivas de descanso remunerado por semana, de preferência aos domingos. Trabalhar no domingo não é proibido por si só: se a folga da semana cai em outro dia, o domingo vira um dia comum. O problema é passar a semana inteira sem folga.
O dobro vem além do salário (Súmula 146 do TST). “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.” Na prática, o salário mensal já paga o dia de descanso; o dia trabalhado entra a mais, em dobro. É essa a conta da calculadora: horas do dia × valor da hora × 2.
Comércio tem regras próprias (Lei 10.101/2000). O trabalho aos domingos é autorizado, observada a legislação municipal, e a folga semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada 3 semanas (art. 6º, parágrafo único). Em feriados, o comércio só pode funcionar se a convenção coletiva autorizar (art. 6º-A).
Até quando dá para cobrar (CF, art. 7º, XXIX). Diferenças não pagas podem ser cobradas dos últimos 5 anos, com ação proposta em até 2 anos depois do fim do contrato. Guarde holerites, escalas e registros de ponto dos dias trabalhados.

Equipe JusAqui · Revisado por advogado

Ferramentas relacionadas

Adicional Noturno Horas Extras DSR sobre Horas Extras Insalubridade e Periculosidade

Perguntas frequentes

Feriado trabalhado é pago em dobro?
Sim, quando não há folga compensatória. A Lei 605/1949 (art. 9º) diz que a remuneração do feriado trabalhado será paga em dobro, “salvo se o empregador determinar outro dia de folga”. Pela Súmula 146 do TST, o dobro é pago sem prejuízo da remuneração do repouso: o salário do mês já inclui o feriado, e o dia trabalhado entra a mais, em dobro.
Quem trabalha domingo recebe em dobro?
Só se não tiver folga em outro dia da semana. O descanso semanal é de 24 horas consecutivas, de preferência aos domingos (Lei 605/1949, art. 1º). Se a empresa dá a folga em outro dia, o domingo é um dia normal de trabalho. Se você trabalhou a semana toda sem folga, a Súmula 146 do TST manda pagar o domingo em dobro.
20 de novembro é feriado nacional?
Sim. A Lei 14.759/2023 declarou feriado nacional o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Em 2026, ele cai em uma sexta-feira. Quem trabalha nesse dia sem folga compensatória tem direito ao pagamento em dobro, como em qualquer feriado nacional.
Carnaval é feriado?
Não é feriado nacional: o Carnaval não aparece em nenhuma das leis federais de feriados (Lei 662/1949, Lei 6.802/1980 e Lei 14.759/2023). Por isso, trabalhar no Carnaval em regra não dá direito ao pagamento em dobro, a não ser que uma regra local ou a convenção coletiva da sua categoria garanta folga ou pagamento extra nesses dias.
Sexta-feira Santa é feriado nacional?
Pela lei federal, a Sexta-Feira da Paixão é um feriado religioso declarado por lei municipal, dentro do limite de até 4 feriados religiosos por município (Lei 9.093/1995, art. 2º). Além disso, a Portaria MGI 11.460/2025, que fixa o calendário da administração federal em 2026, também a lista. Em 2026, ela cai em 3 de abril. Onde ela é feriado, o trabalho sem folga segue a regra do pagamento em dobro.
Comércio pode abrir no feriado?
Pode, mas com condições. A Lei 10.101/2000 (art. 6º-A) permite o trabalho em feriados no comércio em geral desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. Aos domingos o trabalho no comércio é autorizado, mas a folga semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada 3 semanas (art. 6º, parágrafo único).

Precisa de orientação profissional?

Descreva seu caso e receba uma avaliação gratuita de um advogado parceiro.

Receber avaliação gratuita
0
Meu caso
Ver relatório →
Meu caso
Ver relatório completo