Início/Plano de Saúde/Carência para Parto

Carência para parto no plano de saúde: calculadora

Informe a adesão e a gestação e veja se o parto cai antes ou depois da carência de 300 dias.

Lei 9.656/98 Art. 12, V Art. 35-C e Súmula 597 STJ RN 557/2022 ANS Revisado por advogado (OAB)

⚡ Resposta rápida

Nos planos com cobertura obstétrica, a carência para parto a termo é de no máximo 300 dias da adesão (Lei 9.656/98, art. 12, V). Urgências e emergências — incluindo complicações da gestação — têm carência máxima de 24 horas (art. 12, V, c, e art. 35-C). No coletivo empresarial com 30 ou mais pessoas e no coletivo por adesão, quem entra em até 30 dias não cumpre carência (RN 557/2022).

↓ Calcule abaixo se o seu parto cai antes ou depois da carência.

Pergunta 1 de 5

Quando você entrou no plano?

A data de início do contrato (adesão), como aparece no contrato ou no cartão. Ainda vai contratar? Use a data prevista.

Como prefere informar a gestação?

Se não souber a data provável do parto, a DUM resolve: a conta é feita aqui.

Qual foi o primeiro dia da sua última menstruação?

A DUM. A calculadora soma 280 dias (40 semanas) para chegar à data provável do parto.

Qual é o tipo do seu plano?

Está no contrato ou no boleto. Na dúvida, escolha a última opção.

O plano tem cobertura obstétrica (parto)?

Procure “obstetrícia” no contrato ou no cartão do plano.

Fontes legais

Lei 9.656/98, art. 12, V — carências máximas: 300 dias para parto a termo, 180 dias para os demais casos e 24 horas para urgência e emergência · Lei 9.656/98, art. 35-C (redação da Lei 11.935/2009) — cobertura obrigatória de emergência e de urgência, incluídas as complicações no processo gestacional · Súmula 597 do STJ — é abusiva a carência acima de 24 horas para urgência e emergência · Lei 9.656/98, art. 12, III — cobertura do recém-nascido nos primeiros 30 dias e inscrição sem carência em até 30 dias do nascimento · RN 557/2022 da ANS, arts. 6º e 17 — planos coletivos sem carência para quem entra em até 30 dias

Este cálculo é uma estimativa. Consulte um advogado para análise do seu caso específico. A data real do parto pode variar, e o seu contrato pode prever carências menores que as máximas da lei.

O que diz a lei sobre carência para parto

Carência é o tempo entre a adesão ao plano e o início de cada cobertura. Para o parto, a Lei 9.656/98 fixa limites que nenhum contrato pode ultrapassar — e algumas situações em que a carência nem pode ser exigida.

300 dias para parto a termo (art. 12, V, a). É o prazo máximo de carência para partos a termo nos planos com cobertura obstétrica. O contrato pode prever menos, nunca mais. Para os demais procedimentos, o teto é de 180 dias (art. 12, V, b).
24 horas para urgência e emergência (art. 12, V, c, e art. 35-C). Passadas 24 horas da contratação, o plano deve atender emergências — risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, declarado pelo médico — e urgências, que a lei define como acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional. A Súmula 597 do STJ considera abusiva a cláusula que exija carência maior que 24 horas nesses casos. Até onde vai essa cobertura quando o parto de urgência acontece durante a carência costuma ser discutido na Justiça.
Coletivos podem não ter carência (RN 557/2022). No coletivo empresarial com 30 ou mais participantes, não se exige carência de quem pede a entrada em até 30 dias da celebração do contrato ou do vínculo com a empresa (art. 6º). No coletivo por adesão, vale o mesmo para quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou formaliza a proposta em até 30 dias do aniversário dele (art. 17).
O bebê nasce coberto (art. 12, III). Nos planos com obstetrícia, o recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, tem cobertura nos primeiros 30 dias após o parto e pode ser inscrito como dependente sem carência, se a inscrição for feita em até 30 dias do nascimento ou da adoção.
Como a calculadora conta. A data provável do parto (DPP) é a DUM + 280 dias (regra de Naegele). O período a termo vai de 37 semanas a 41 semanas e 6 dias: DUM + 259 a DUM + 293 dias. O fim da carência é a data de adesão + 300 dias.

Equipe JusAqui · Revisado por advogado

Ferramentas relacionadas

Portabilidade + Carência Calculadora de Carência Carência Para Parto Quiz: Carência Válida?

Perguntas frequentes

Qual a carência para parto no plano de saúde?
No máximo 300 dias contados da adesão, para parto a termo, nos planos com cobertura obstétrica (Lei 9.656/98, art. 12, V, a). O contrato pode prever um prazo menor, nunca maior. Para urgência e emergência — inclusive complicações da gestação — a carência máxima é de 24 horas (art. 12, V, c).
Plano de saúde cobre parto na carência?
O parto a termo agendado, sem urgência, pode ser recusado enquanto a carência de até 300 dias não termina. Já o atendimento de urgência e emergência é obrigatório depois de 24 horas da contratação (Lei 9.656/98, art. 35-C, e Súmula 597 do STJ), e a lei inclui as complicações no processo gestacional entre as urgências. Até onde vai essa cobertura num parto de urgência durante a carência costuma ser discutido na Justiça, caso a caso.
Parto de emergência tem carência?
A carência máxima para urgência e emergência é de 24 horas (Lei 9.656/98, art. 12, V, c). Segundo a Súmula 597 do STJ, é abusiva a cláusula que exige carência maior que essa para esses atendimentos. Emergência é o caso com risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, declarado pelo médico; urgência inclui as complicações no processo gestacional (art. 35-C).
O bebê tem carência no plano?
Nos planos com obstetrícia, o recém-nascido tem cobertura nos primeiros 30 dias após o parto e pode ser inscrito como dependente sem cumprir carência, desde que a inscrição seja feita em até 30 dias do nascimento ou da adoção (Lei 9.656/98, art. 12, III). Perdido esse prazo, a isenção de carência deixa de estar garantida por essa regra.
Plano empresarial tem carência para parto?
Depende. No coletivo empresarial com 30 ou mais participantes, não pode haver carência se você pedir a entrada em até 30 dias da celebração do contrato ou do seu vínculo com a empresa (RN 557/2022, art. 6º). No coletivo por adesão, vale o mesmo para quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou formaliza a proposta em até 30 dias do aniversário dele (art. 17). Fora dessas hipóteses — por exemplo, empresarial com menos de 30 pessoas — a carência pode ser exigida, até o limite de 300 dias para parto a termo.
Como calcular a data provável do parto?
Pela regra de Naegele, some 280 dias (40 semanas) ao primeiro dia da última menstruação (DUM). O parto é considerado a termo de 37 semanas a 41 semanas e 6 dias, ou seja, de 259 a 293 dias depois da DUM. Se o ultrassom ou o seu médico indicou outra data provável do parto (DPP), use essa data na calculadora.

Precisa de orientação profissional?

Descreva seu caso e receba uma avaliação gratuita de um advogado parceiro.

Receber avaliação gratuita
0
Meu caso
Ver relatório →
Meu caso
Ver relatório completo