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Plano de saúde atrasado: com quantos dias podem cancelar?

Informe o vencimento em aberto e veja se o plano já pode ser cancelado e até quando pagar.

Lei 9.656/98, art. 13 RN ANS 593/2023 Revisado por advogado (OAB)

⚡ Resposta rápida

No plano individual ou familiar, a operadora só pode cancelar por falta de pagamento quando o atraso passa de 60 dias nos últimos 12 meses e desde que tenha notificado você de forma comprovada até o 50º dia (Lei 9.656/98, art. 13). Pela RN 593/2023, ela ainda precisa esperar 10 dias após a notificação. Durante internação, o cancelamento é proibido.

↓ Veja as datas do seu caso abaixo.

Pergunta 1 de 60%

Qual é o tipo do seu plano?

Está no contrato ou no boleto. As regras de atraso mudam conforme o tipo.

Qual é a sua situação agora?

Se o atendimento foi negado por causa do atraso, escolha a segunda opção.

Qual é o vencimento da mensalidade mais antiga em aberto?

A data do boleto mais antigo que ainda não foi pago. Se não lembra o dia exato, use uma data aproximada.

Nos últimos 12 meses, quantos dias de atraso você já teve em outras mensalidades (já pagas)?

Some os dias de atraso das mensalidades que você pagou atrasado. Se nunca atrasou, deixe 0. Mostramos se a operadora pode estar contando errado.

Recebeu notificação da operadora sobre o atraso?

Vale o aviso formal de atraso, enviado por um dos meios aceitos pela ANS.

Há alguém do plano internado agora?

Titular ou dependente, internado neste momento.

Fontes legais

Lei 9.656/98, art. 13, parágrafo único, II e III — nos planos individuais, suspensão ou rescisão só com atraso superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, notificação até o 50º dia e proibição durante internação do titular · RN ANS 593/2023, alterada pela RN 617/2024 — meios válidos de notificação, 10 dias para pagar, mínimo de duas mensalidades não pagas, atrasos já quitados fora da conta e proteção durante internação de qualquer beneficiário.

Este cálculo é uma estimativa. Consulte um advogado para análise do seu caso específico. As datas consideram que a dívida continua sem pagamento e que cada mensalidade vence no mesmo dia do mês.

O que diz a lei sobre cancelamento do plano por atraso

Mais de 60 dias, consecutivos ou não. Nos planos individuais e familiares, a operadora só pode suspender ou rescindir o contrato por fraude ou por falta de pagamento por mais de 60 dias nos últimos 12 meses de vigência (Lei 9.656/98, art. 13, parágrafo único, II). Quem cancela antes disso descumpre a lei.
Notificação até o 50º dia e 10 dias para pagar. A notificação comprovada é pré-requisito do cancelamento. Desde 1º/02/2025, a RN 593/2023 define os meios aceitos — carta com AR, e-mail com certificado digital ou confirmação de leitura, ligação gravada, e SMS ou WhatsApp só com a sua resposta — e exige esperar 10 dias da notificação sem pagamento antes de excluir o beneficiário ou rescindir o contrato (arts. 4º e 6º).
O que não entra na conta. Dias de atraso de mensalidades já quitadas não contam (art. 4º, § 2º), nem o atraso causado pela operadora, como boleto não disponibilizado (art. 4º, § 4º). E é preciso haver pelo menos duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não (art. 4º, § 3º).
Nunca durante internação. A lei proíbe suspender ou rescindir o contrato durante a internação do titular (art. 13, III), e a RN 593/2023 (art. 15) estende a proteção a qualquer beneficiário em plano com cobertura hospitalar.
Quem está protegido. As regras de notificação valem para quem contrata como pessoa física, para o MEI que contrata plano coletivo empresarial e para quem paga a mensalidade do plano coletivo direto à operadora ou à administradora. Quando a empresa paga o plano, vale o contrato coletivo.

Equipe JusAqui · Revisado por advogado

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Perguntas frequentes

Com quantos dias de atraso o plano de saúde pode cancelar?
No plano individual ou familiar, só depois de mais de 60 dias de atraso, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, e desde que a operadora tenha notificado você de forma comprovada até o 50º dia de inadimplência (Lei 9.656/98, art. 13, parágrafo único, II). Pela RN 593/2023, também é preciso haver pelo menos duas mensalidades não pagas e esperar 10 dias depois da notificação. Nos planos coletivos, o tempo de atraso segue o contrato, mas a notificação e os 10 dias valem para quem paga a mensalidade direto.
O plano precisa avisar antes de cancelar por atraso?
Sim. A notificação comprovada é pré-requisito para o cancelamento por inadimplência. Ela deve ser feita até o 50º dia de atraso; se vier depois, só vale se garantir 10 dias para você pagar (RN 593/2023, art. 4º). O cancelamento só pode acontecer depois de 10 dias da notificação, se a dívida não for paga (art. 6º).
O plano pode cancelar durante internação?
Não. A Lei 9.656/98 (art. 13, parágrafo único, III) proíbe a suspensão ou a rescisão do contrato durante a internação do titular, em qualquer hipótese. A RN 593/2023 (art. 15) estende essa proteção à internação de qualquer beneficiário, titular ou dependente, em plano com cobertura hospitalar.
Atraso de vários meses diferentes conta?
A lei fala em mais de 60 dias de atraso, consecutivos ou não. Mas, pela RN 593/2023 (art. 4º, § 2º), os dias de atraso de mensalidades que você já pagou não entram na conta. O que conta são as mensalidades que continuam em aberto, e é preciso haver pelo menos duas, consecutivas ou não.
Notificação por WhatsApp vale?
Só se você respondeu à mensagem confirmando a ciência. A RN 593/2023 aceita SMS ou aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta, mas essa notificação só é válida com a sua resposta. Também valem e-mail com certificado digital ou confirmação de leitura, ligação gravada com confirmação de dados e carta com aviso de recebimento.
O plano cancelou por atraso: o que fazer?
Confira os requisitos: mais de 60 dias de atraso (no plano individual), pelo menos duas mensalidades em aberto, notificação comprovada, 10 dias para pagar e nenhuma internação em curso. Se faltou algum, peça por escrito a reativação e a cópia da notificação, registre reclamação na ANS e procure um advogado, com urgência se alguém do plano está em tratamento.

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