Informe o vencimento em aberto e veja se o plano já pode ser cancelado e até quando pagar.
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No plano individual ou familiar, a operadora só pode cancelar por falta de pagamento quando o atraso passa de 60 dias nos últimos 12 meses e desde que tenha notificado você de forma comprovada até o 50º dia (Lei 9.656/98, art. 13). Pela RN 593/2023, ela ainda precisa esperar 10 dias após a notificação. Durante internação, o cancelamento é proibido.
↓ Veja as datas do seu caso abaixo.
Lei 9.656/98, art. 13, parágrafo único, II e III — nos planos individuais, suspensão ou rescisão só com atraso superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, notificação até o 50º dia e proibição durante internação do titular · RN ANS 593/2023, alterada pela RN 617/2024 — meios válidos de notificação, 10 dias para pagar, mínimo de duas mensalidades não pagas, atrasos já quitados fora da conta e proteção durante internação de qualquer beneficiário.
Este cálculo é uma estimativa. Consulte um advogado para análise do seu caso específico. As datas consideram que a dívida continua sem pagamento e que cada mensalidade vence no mesmo dia do mês.
Equipe JusAqui · Revisado por advogado
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