Veja quantos dias a empresa paga, quando o INSS assume e quanto você deve receber.
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Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário integral é a empresa (Lei 8.213/91, art. 60, §3º). A partir do 16º dia, paga o INSS, com o auxílio por incapacidade temporária (o auxílio-doença): 91% do salário de benefício, nunca abaixo do salário mínimo. Se o afastamento for por acidente de trabalho, há estabilidade de 12 meses após o fim do benefício (art. 118).
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Lei 8.213/91 Arts. 59, 60 §3º e 61 — auxílio após 15 dias, primeiros 15 dias pela empresa e valor de 91% · Lei 8.213/91 Art. 29 §10 — limite pela média dos últimos 12 salários de contribuição · Lei 8.213/91 Art. 118 — estabilidade de 12 meses após o auxílio acidentário · Decreto 3.048/99 Art. 75 §§3º a 5º — mesmo motivo em até 60 dias · Lei 8.036/90 Art. 15 §5º — FGTS na licença por acidente do trabalho · CLT Arts. 131, III e 133, IV — afastamento e férias · CF Art. 201 §2º — benefício nunca abaixo do salário mínimo · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — teto do salário de benefício (R$ 8.475,55) · Decreto 12.797/2025 — salário mínimo de R$ 1.621,00
Este cálculo é uma estimativa. Consulte um advogado para análise do seu caso específico. O valor do benefício depende do seu histórico de contribuições e da análise do INSS.
Equipe JusAqui · Revisado por advogado
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