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Calculadora de Atestado Médico: quem paga o afastamento

Veja quantos dias a empresa paga, quando o INSS assume e quanto você deve receber.

Lei 8.213/91 Arts. 59 a 61 Decreto 3.048/99 Art. 75 CLT Arts. 131 e 133 Revisado por advogado (OAB)

⚡ Resposta rápida

Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário integral é a empresa (Lei 8.213/91, art. 60, §3º). A partir do 16º dia, paga o INSS, com o auxílio por incapacidade temporária (o auxílio-doença): 91% do salário de benefício, nunca abaixo do salário mínimo. Se o afastamento for por acidente de trabalho, há estabilidade de 12 meses após o fim do benefício (art. 118).

↓ Calcule o seu caso com datas e valores.

Pergunta 1 de 5

Em que dia começou o afastamento?

O primeiro dia do atestado — o dia em que você deixou de trabalhar.

Quantos dias de afastamento?

Some os dias corridos do atestado e das prorrogações, inclusive fins de semana e feriados.

Qual é o motivo do afastamento?

Acidente de trabalho e doença causada pelo trabalho têm regras extras de FGTS e estabilidade.

Qual é o seu salário bruto mensal?

O valor da carteira, antes dos descontos. Serve para calcular o que a empresa paga e estimar o benefício do INSS.
R$

Nos 60 dias antes deste afastamento, você já tinha se afastado pela MESMA doença?

Conte a partir do dia em que voltou ao trabalho (ou em que o benefício do INSS terminou). Isso muda quem paga.

Fontes legais

Lei 8.213/91 Arts. 59, 60 §3º e 61 — auxílio após 15 dias, primeiros 15 dias pela empresa e valor de 91% · Lei 8.213/91 Art. 29 §10 — limite pela média dos últimos 12 salários de contribuição · Lei 8.213/91 Art. 118 — estabilidade de 12 meses após o auxílio acidentário · Decreto 3.048/99 Art. 75 §§3º a 5º — mesmo motivo em até 60 dias · Lei 8.036/90 Art. 15 §5º — FGTS na licença por acidente do trabalho · CLT Arts. 131, III e 133, IV — afastamento e férias · CF Art. 201 §2º — benefício nunca abaixo do salário mínimo · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — teto do salário de benefício (R$ 8.475,55) · Decreto 12.797/2025 — salário mínimo de R$ 1.621,00

Este cálculo é uma estimativa. Consulte um advogado para análise do seu caso específico. O valor do benefício depende do seu histórico de contribuições e da análise do INSS.

O que diz a lei sobre afastamento por atestado médico

Até 15 dias, paga a empresa. Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa paga o salário integral (Lei 8.213/91, art. 60, §3º). O Decreto 3.048/99 (art. 75) estende a regra a qualquer incapacidade temporária, inclusive acidente.
Do 16º dia em diante, paga o INSS. O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é devido a quem fica incapaz por mais de 15 dias consecutivos e cumpre a carência, quando ela é exigida (arts. 59 e 60). O valor é de 91% do salário de benefício (art. 61), limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição (art. 29, §10), e nunca abaixo do salário mínimo (CF, art. 201, §2º).
Mesma doença em até 60 dias. Se o novo afastamento vem do mesmo motivo do anterior, a empresa não paga de novo os 15 primeiros dias: o benefício anterior é prorrogado ou o auxílio é devido desde o novo afastamento. Se a volta ao trabalho aconteceu antes de completar 15 dias, os dias se somam (Decreto 3.048/99, art. 75, §§3º a 5º).
Acidente de trabalho. Na licença por acidente do trabalho, o FGTS continua sendo depositado (Lei 8.036/90, art. 15, §5º). E quem recebeu o auxílio-doença acidentário tem o emprego garantido por no mínimo 12 meses depois que o benefício termina (Lei 8.213/91, art. 118).
Férias. O afastamento por acidente do trabalho ou doença atestada pelo INSS não conta como falta (CLT, art. 131, III). Mas quem recebe benefício do INSS por mais de 6 meses, mesmo descontínuos, no mesmo período aquisitivo, perde as férias daquele período (art. 133, IV).

Equipe JusAqui · Revisado por advogado

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Perguntas frequentes

Quem paga os 15 primeiros dias de atestado?
A empresa. Pela Lei 8.213/91 (art. 60, §3º), durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa paga o salário integral do empregado, e o Decreto 3.048/99 (art. 75) repete a regra para qualquer incapacidade temporária. Esses dias são pagos como salário normal, sem desconto.
Atestado de mais de 15 dias: o que fazer?
A empresa paga os 15 primeiros dias e, a partir do 16º, quem paga é o INSS (Lei 8.213/91, arts. 59 e 60). Você precisa pedir o auxílio por incapacidade temporária (o auxílio-doença) pelo Meu INSS, com atestado e laudos médicos, e passar pela avaliação do INSS, que também confere a carência quando ela é exigida. Entregue o atestado à empresa e guarde uma cópia.
Quanto o INSS paga de auxílio-doença?
O benefício é de 91% do salário de benefício (Lei 8.213/91, art. 61) e não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição (art. 29, §10). Em 2026, o salário de benefício tem teto de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), e nenhum benefício que substitua o salário pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00 (CF, art. 201, §2º). Com salário estável de R$ 3.000, a estimativa é de R$ 2.730 por mês.
Afastamento pelo INSS tira as férias?
Em regra, não: a ausência por acidente do trabalho ou por doença atestada pelo INSS não conta como falta para férias (CLT, art. 131, III). A exceção é receber benefício do INSS por mais de 6 meses, mesmo em períodos separados, dentro do mesmo período aquisitivo: aí você perde as férias daquele período, e um novo período aquisitivo começa quando voltar ao trabalho (CLT, art. 133, IV e §2º).
Quem se afasta por acidente de trabalho tem estabilidade?
Sim, se recebeu o auxílio-doença acidentário: a Lei 8.213/91 (art. 118) garante o emprego por no mínimo 12 meses depois que o benefício termina. Como o benefício só começa depois de 15 dias de afastamento, afastamentos mais curtos não geram essa estabilidade. Durante a licença por acidente do trabalho, a empresa também continua obrigada a depositar o FGTS (Lei 8.036/90, art. 15, §5º).
Atestado da mesma doença em menos de 60 dias: quem paga?
Depende do afastamento anterior (Decreto 3.048/99, art. 75). Se você recebeu benefício e o novo, pelo mesmo motivo, vem em até 60 dias do fim dele, a empresa não paga de novo os 15 primeiros dias e o benefício anterior é prorrogado (§3º). Se ficou 15 dias afastado, voltou no 16º dia e se afastou de novo em até 60 dias, o INSS paga desde o novo afastamento (§4º). Se voltou antes de completar 15 dias, os dias se somam e o INSS paga a partir do dia seguinte ao que completar os 15 (§5º).

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